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1. [Ofício do cardeal arquiduque aos inquisidores de Goa e partes da Índia ordenando que as perguntas da Sé somente sejam feitas aos que estiverem presos por crimes cometidos contra elas, comentando que os salários dos oficiais que fizeram a visitação da banda do sul estavam muito altos, tratando sobre os processos de Inácio Monteiro, sobre as informações de dom Mar Abrahão, arcebispo de Angamele, sobre a inquirição a ser feita de Estevão Vaz, sobre as concessões entras dadas aos visitadores, sobre
2. [Ofício do cardeal arquiduque aos inquisidores de Goa e partes da Índia ordenando que as perguntas da Sé somente sejam feitas aos que estiverem presos por crimes cometidos contra elas, comentando que os salários dos oficiais que fizeram a visitação da banda do sul estavam muito altos, tratando sobre os processos de Inácio Monteiro, sobre as informações de dom Mar Abrahão, arcebispo de Angamele, sobre a inquirição a ser feita de Estevão Vaz, sobre as concessões entras dadas aos visitadores, sobre
3. [Ofício do cardeal arquiduque aos inquisidores de Goa e partes da Índia ordenando que as perguntas da Sé somente sejam feitas aos que estiverem presos por crimes cometidos contra elas, comentando que os salários dos oficiais que fizeram a visitação da banda do sul estavam muito altos, tratando sobre os processos de Inácio Monteiro, sobre as informações de dom Mar Abrahão, arcebispo de Angamele, sobre a inquirição a ser feita de Estevão Vaz, sobre as concessões entras dadas aos visitadores, sobre
4. [Provisão do inquisidor geral de Portugal, Pedro de Castilho, dando autoridade apostólica ao inquisidor Jorge Ferreira para inquirir todas as pessoas consideradas culpadas pelos crimes de heresia e apostasia, e assim se realize na visitação à cidade de Goa.]